A arbitragem no continente africano tem se desenvolvido nitidamente. Angola e Moçambique são exemplos de que o instituto tem se firmado como um dos meios preferidos de resolução de conflitos.
Angola
O ano de 2017 foi particularmente importante para Angola. Após décadas de inseguranças, o país finalmente aderiu à Convenção de Nova York, ratificada pela Resolução 38/2016. A ratificação foi seguida pelo depósito perante a Secretaria da CNUDCI em março de 2017. A entrada em vigor ocorreu em junho do mesmo ano.
A ratificação fortalece os compromissos de Angola na comunidade arbitral. Principalmente em relação ao reconhecimento e à execução de sentenças arbitrais estrangeiras. Ademais, sendo um dos maiores exportadores de petróleo, a ratificação representa um passo importante para a promoção e proteção de investimentos estrangeiros.
Resta saber como o governo harmonizará os princípios consagrados na Convenção de Nova York com a legislação em vigor. A Lei de Arbitragem Voluntária, que rege a arbitragem em Angola, ainda prevê exigências dispendiosas, como a possibilidade de recurso de apelação em arbitragens domésticas e prazo específico para a decisão do laudo arbitral.
Investimentos em Angola
Vale ressaltar que os investidores estrangeiros ainda podem contar com dois importantes diplomas legais. São eles a Lei de Investimento Privado e a Lei das Atividades Petrolíferas. Ambos autorizam a inclusão de cláusulas compromissórias nos contratos celebrados com o Estado angolano e suas entidades (artigo 46 (3)). Todavia, desde que a arbitragem seja realizada em Angola, de acordo com a lei angolana e em língua portuguesa.
Moçambique
Moçambique é um outro importante mercado na África com notável potencial econômico. A arbitragem comercial no país é governada pela Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação de 1999 (“LACM”), inspirada no modelo CNUDCI de 1985.
Moçambique também se tornou uma sede importante para arbitragens na África. A LACM autoriza as partes a elegerem leis de um Estado estrangeiro para reger a disputa arbitral sediada no país. Além disso, a capital de Moçambique, Maputo, conta com um respeitável centro de arbitragem.
Em Moçambique, os laudos arbitrais equivalem a decisão final do juiz togado. Já a execução da sentença arbitral é conduzida de acordo com as regras estabelecidas no Código de Processo Civil. Esse último em conformidade com a Convenção de Nova York da qual o país é parte signatária desde 1998.
Arbitragem de Investimento
Moçambique assinou 28 tratados bilaterais de investimento, dentre os quais 21 encontram-se em vigor. Esses últimos incluem as proteções comumente oferecidas aos investidores estrangeiros. Podendo citar tratamento justo e equitativo e direito a compensação em caso de expropriação.
Os investimentos estrangeiros também são protegidos pela Lei de Investimentos moçambicana de 1993, que prevê garantias adicionais para investidores nacionais e estrangeiros, tais como, igualdade de tratamento e proteção ao direito de propriedade.
Moçambique é parte signatária da Convenção do ICSID desde 1995. Assim, os investidores estrangeiros levar as disputas contra o Estado a um Tribunal Arbitral do ICSID.